Recursos Humanos

Avaliação de Desempenho por Competências

  • Carga Horária: 24 horas/aula
  • Duração: -
  • Início:
    • FGV Centro
      08/2013

Sobre o CADEMP

Há quase 40 anos, o programa CADEMP - Cursos de Administração de Empresas – oferece cursos de extensão com duração de 8 a 40 horas-aula nas áreas de Contabilidade e Finanças, Logística, Marketing e Vendas, Operações e Recursos Humanos, tendo formado, até hoje, mais de 170 mil alunos.
Seu programa é estruturado em 5 ciclos anuais, que ocorrem, aproximadamente, a cada 2 meses. Como não há pré-requisitos, o aluno pode se programar e planejar as datas de acordo com sua agenda, seus interesses e objetivos. 

Público Alvo

Os cursos do CADEMP são dirigidos a profissionais que buscam desenvolvimento e qualificação profissional e conhecimentos específicos e práticos para a operação de funções administrativas, de forma objetiva e em curto prazo. 

Programa

1. Contextualização – Por quê avaliar o desempenho dos colaboradores?
2. Um pouco de história
3. Potencial x desempenho
4. Por quê avaliar o desempenho dos colaboradores com base em competências?
5. Sistema de Gestão por competências
6. Sistema de Avaliação de Desempenho por Competências
7. O que são competências e como utilizá-las para construir o Sistema de Avaliação de desempenho
8. Escalas de Guias
9. Como elaborar um Formulário de Avaliação
10. Etapas do processo de Avaliação de Desempenho por Competências
11. Objetivos, benefícios, métodos, dificuldades e críticas ao sistema
12. Parametrização e matrizes de referência
13. Fatores críticos de sucesso para implantação do Sistema
14. O perfil do avaliador
15. Treinamento dos avaliadores

Carga horária total: 24 horas/aula

Data de Início

3º ciclo 2013 - Período: de 12 a 14 de agosto de 2013
Duração: 3 dias
Horário: das 08:30 às 17:00h
Local de Realização: FGV Centro - Rua da Candelária, 06 - 3º andar, sala 33
Valor do Investimento: R$ 972,00
Desconto de 10% para matrículas até 15 dias antes do início do curso.

Contato para Matrículas

Tel.: (21) 3799-4747
E-mail: cademp@fgv.br

Informações Importantes

1) MATRÍCULA E FATURAMENTO:
1.1) Pessoa Física: O candidato deverá comparecer às instalações da FGV, em período anterior à data de início do curso, para retirar a(s) fatura(s) para pagamento em qualquer agência bancária.
1.2) Pessoa Jurídica: É necessário o envio por e-mail (cademp@fgv.br) ou fax (21 3799 5603) de uma carta* formal da empresa (Clique aqui para obter o modelo da carta) autorizando o faturamento e contendo os seguintes dados: Razão Social; CNPJ; Inscrição Estadual; endereço de faturamento; CEP; nome, telefone e e-mail da pessoa responsável pelo financeiro; setor e assinatura do responsável; e o(s) nome(s) do(s) aluno(s) e respectivos curso(s).
* Ressaltamos que a carta não poderá ser assinada pelo próprio participante. Caso o mesmo seja responsável pelo setor de treinamento, um superior deverá assinar a carta.
* Em caso de pagamento por empenho, o documento deverá conter todas as informações solicitadas no item 2, abaixo. Caso não seja possível, solicitamos o envio de uma carta complementando as informações do empenho.

2) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1) Pessoa Física: À vista: Pagamento integral do valor mediante fatura/ficha de compensação entregue ao candidato no ato da matrícula; Parcelado: 02 (duas) vezes: 1ª Parcela no ato da matrícula (50%) mediante fatura/ficha de compensação que lhe é entregue no ato da matrícula, e a 2ª Parcela a vencer em 30 dias (50%) em Boleto Bancário.
2.2) Pessoa Jurídica: À vista: Pagamento integral do valor mediante fatura/ficha de compensação entregue ao candidato no ato da matrícula; Faturado: Mediante fatura/ficha de compensação gerada a partir da data de início do curso com vencimento para 30 dias.

3) IMPORTANTE:
• O nº de vagas é limitado, não havendo a possibilidade de reservas.
• O preenchimento do formulário de inscrição não garante vaga ou valor diferenciado para matrículas antecipadas, sendo necessário, para isso, o pagamento da fatura na data indicada no caso de Pessoa Física, ou o envio da carta com as informações dos dados para faturamento nas condições esclarecidas no item 2, no caso de Pessoa Jurídica.
• Conforme Art. 182 do Decreto 10.514/91, a FGV está dispensada da emissão da nota fiscal de serviços, em relação às suas atividades de estabelecimento de ensino. Desta forma, a FGV realiza a cobrança dos serviços educacionais por meio de título bancário - FATURA/Ficha de Compensação - emitida por Instituição Financeira em nome da FGV, sacado contra o Contratante.
• É proibido o acesso às instalações da FGV com trajes de banho, bermudas e similares.
• Na falta de quorum (avisado até 3 dias antes do início do curso) na opção escolhida, o participante poderá optar por outros cursos disponíveis no mesmo ciclo ou a restituição integral do valor pago à FGV. 

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