Recursos Humanos

Desenvolvimento de Programas de Treinamento por Competências

  • Carga Horária: 24 horas/aula
  • Duração: -
  • Início:
    • FGV Centro
      07/2013

Sobre o CADEMP

Há quase 40 anos, o programa CADEMP - Cursos de Administração de Empresas – oferece cursos de extensão com duração de 8 a 40 horas/aula nas áreas de Contabilidade e Finanças, Logística, Marketing e Vendas, Operações e Recursos Humanos, tendo formado, até hoje, mais de 170 mil alunos.
Seu programa é estruturado em 5 ciclos anuais, que ocorrem, aproximadamente, a cada 2 meses. Como não há pré-requisitos, o aluno pode se programar e planejar as datas de acordo com sua agenda, seus interesses e objetivos. 

Público Alvo

Os cursos do CADEMP são dirigidos a profissionais que buscam desenvolvimento e qualificação profissional e conhecimentos específicos e práticos para a operação de funções administrativas, de forma objetiva e em curto prazo. 

Programa

1. Conceitos Básicos: treinamento, capacitação, educação e desenvolvimento
2. Gestão por competências e treinamento por competências
3. O perfil do profissional de treinamento
4. Planejamento de treinamento: instrumentos e ferramentas para levantamento das necessidades, análise das competências, a especificação dos objetivos, definição do público alvo
5. Elaboração de programas de treinamento: a especificação dos temas, a seleção das técnicas, a definição e elaboração de recursos didáticos, a programação do tempo, a análise dos custos, o plano de aula
6. Execução de programas de treinamento: a definição do(s) instrutor(es), técnicas de instrutoria
7. Avaliação de reação e avaliação de resultados

Carga horária total: 24 horas/aula

Data de Início 

3º ciclo 2013 - Período: de 01 a 03 de Julho de 2013

Duração: 3 dias
Horário: das 08:30 às 17:00h
Local de Realização: FGV Centro - Rua da Candelária, 06 - 3º andar, sala 33
Valor do Investimento: R$ 972,00
Desconto de 10% para matrículas realizadas até 15 dias antes do início do curso.

Contato para Matrículas

Tel.: (21) 3799-4747
E-mail: cademp@fgv.br

Informações Importantes

1) MATRÍCULA E FATURAMENTO:
1.1) Pessoa Física: O candidato deverá comparecer às instalações da FGV, em período anterior à data de início do curso, para retirar a(s) fatura(s) para pagamento em qualquer agência bancária.
1.2) Pessoa Jurídica: É necessário o envio por e-mail (cademp@fgv.br) ou fax (21 3799 5603) de uma carta* formal da empresa (Clique aqui para obter o modelo da carta) autorizando o faturamento e contendo os seguintes dados: Razão Social; CNPJ; Inscrição Estadual; endereço de faturamento; CEP; nome, telefone e e-mail da pessoa responsável pelo financeiro; setor e assinatura do responsável; e o(s) nome(s) do(s) aluno(s) e respectivos curso(s).
* Ressaltamos que a carta não poderá ser assinada pelo próprio participante. Caso o mesmo seja responsável pelo setor de treinamento, um superior deverá assinar a carta.
* Em caso de pagamento por empenho, o documento deverá conter todas as informações solicitadas no item 2, abaixo. Caso não seja possível, solicitamos o envio de uma carta complementando as informações do empenho.

2) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1) Pessoa Física: À vista: Pagamento integral do valor mediante fatura/ficha de compensação entregue ao candidato no ato da matrícula; Parcelado: 02 (duas) vezes: 1ª Parcela no ato da matrícula (50%) mediante fatura/ficha de compensação que lhe é entregue no ato da matrícula, e a 2ª Parcela a vencer em 30 dias (50%) em Boleto Bancário.
2.2) Pessoa Jurídica: À vista: Pagamento integral do valor mediante fatura/ficha de compensação entregue ao candidato no ato da matrícula; Faturado: Mediante fatura/ficha de compensação gerada a partir da data de início do curso com vencimento para 30 dias.

3) IMPORTANTE:
• O nº de vagas é limitado, não havendo a possibilidade de reservas.
• O preenchimento do formulário de inscrição não garante vaga ou valor diferenciado para matrículas antecipadas, sendo necessário, para isso, o pagamento da fatura na data indicada no caso de Pessoa Física, ou o envio da carta com as informações dos dados para faturamento nas condições esclarecidas no item 2, no caso de Pessoa Jurídica.
• Conforme Art. 182 do Decreto 10.514/91, a FGV está dispensada da emissão da nota fiscal de serviços, em relação às suas atividades de estabelecimento de ensino. Desta forma, a FGV realiza a cobrança dos serviços educacionais por meio de título bancário - FATURA/Ficha de Compensação - emitida por Instituição Financeira em nome da FGV, sacado contra o Contratante.
• É proibido o acesso às instalações da FGV com trajes de banho, bermudas e similares.
• Na falta de quorum na opção escolhida, o participante poderá optar por outros cursos disponíveis no mesmo ciclo ou a restituição integral do valor pago à FGV. 

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